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Ainda devo contratar um porteiro físico para o minha empresa ou condomínio?



A tecnologia transformou a portaria de condomínios e empresas. Elas estão cada vez mais automatizadas e autônomas, com sistemas de controle de acesso por biometria, reconhecimento facial, câmeras de segurança etc.

Más então isso significa que não precisamos mais da tradicional figura do porteiro?

Vamos analisar:

O porteiro é quem tem a capacidade para identificar eventuais falhas em todos estes sistemas tecnológicos e garantir que o seu patrimônio ou empreendimento se mantenha seguro apesar de uma eventual falha na área tecnológica.

É importante ressaltar que para desempenhar todas as funções tradicionais que o cargo exige e ainda lidar com as novas tecnologias, o porteiro de hoje deve estar bem treinado e preparado para receber atualizações constantes.


É sempre bom lembrar que o porteiro não é um vigilante e, apesar destas duas funções serem comumente confundidas, elas exigem treinamentos e capacitações únicas e bem distintos.


Porteiro ou vigilante?

Controlar a entrada e saída das pessoas, receber e manter um registro das correspondências recebidas e zelar pelo patrimônio e bens das empresas e condomínios são algumas das atribuições do porteiro.


Porteiro

O porteiro não requer um treinamento específico para executar o trabalho de um vigilante ou segurança, más isso não quer dizer que um substitui o outro principalmente em locais com um alto fluxo de pessoas, cargas e equipamentos. É o porteiro que regula este fluxo é impede que pessoas desconhecidas ou não autorizadas tenham acesso às dependências da empresa ou condomínio.


Vigilante

É o profissional que certifica a segurança da empresa ou condomínio. A principal diferença entre o vigilante e o porteiro é que para o vigilante existem exigências específicas da função e ele tem que ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho.

O vigilante atua de forma mais ostensiva e sua função visa inibir ou impedir ações criminosas, protegendo assim o patrimônio e a integridade físicas dos colaboradores ou condôminos.


É necessário que o vigilante tenha porte de arma e, independentemente se o posto exigir ou não, ele deve trabalhar armado.

É muito importante não confundir as duas funções ao contratar os serviços, o que pode gerar um processo trabalhista por desvio de função.


Agora que você já sabe a diferença entre porteiro e vigilante, vamos às dicas de como escolher um porteiro.

Vimos até aqui a importância de se manter um porteiro nas portarias das empresas e condomínios independente de termos a figura do vigilante e da implantação de novas tecnologias.


O primeiro passo é definir entre as várias possibilidades, a escala ideal da portaria do seu empreendimento.


Existem turno de 6 e 12 horas de serviço e esta divisão vai depender da quantidade de funcionários disponíveis para a função.

Deve-se sempre levar em conta a necessidade de um folguista e de um profíssional para cobrir as férias do porteiro.


Uma boa dica para contratar um porteiro é preferir sempre os profissionais que demonstram uma personalidade de fácil relacionamento, aplicado e que não tenha dificuldades em seguir regulamentos.

Devemos sempre ter em mente que o porteiro é o profissional que transmite a primeira impressão da sua empresa ou condomínio.


Terceirização.

A terceirização dos serviços de vigilância e portaria são a melhor opção para empresas e condomínios que querem manter a melhor qualidade destes serviços com otimização do tempo e redução de custos.


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